Beatriz Vessoni Pinto, Advogado

Beatriz Vessoni Pinto

Assis (SP)

Sobre mim

Advogada e mestre em Direito empresarial pela UNIMAR
Mestre em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR, área de concentração: Empreendimentos econômicos, desenvolvimento e mudança social e Linha de Pesquisa: Relações Empresarias, Desenvolvimento e Demandas Sociais. Tema da dissertação: Valorização do trabalho humano no Brasil: a necessidade de compatibilidade entre concorrência e função social empresarial. Graduada em Direito pela Fundação Educacional do Município de Assis-FEMA(2004). Associada do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI) desde 2013.Advogada na cidade de Assis/SP, OAB/SP 253.570, experiência nas áreas, cível, família, trabalhista, administrativo, constitucional, tributário, empresarial, ambiental, conciliação, mediação(2006).

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Beatriz Vessoni Pinto, Advogado
Beatriz Vessoni Pinto
Comentário · há 11 anos
A Constituição da Republica Federativa do Brasil estabelece em seu artigo 37, I, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
No caso em tela, a lei que regulamenta o cargo pretendido pelo Requerente não estabelece peso mínimo para ter acesso ao cargo.
A limitação de peso não prevista no edital do concurso, portanto, não é fonte normativa autorizada a impor aos candidatos exigências que não estejam prevista em lei. A tal respeito, é pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que candidatos a cargos públicos somente podem ser submetidos aos requisitos previstos em lei.
Ainda que houvesse previsão legal para a limitação estabelecida no edital impugnado, o limite de peso para inscrição em concurso público só se legitimaria se fosse justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Com isso fica claro e evidente a inconstitucionalidade, frente ao IMC, acima de 40.
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